Notícias de 2011 a 2015

2015

“White Feeling” teve como objetivo conseguir fazer a maior Festa Branca do país e a Imoexpansão, como empresa aderente, prestou toda a sua colaboração para que a mesma fosse um sucesso.

SEP Weekend 2015 Figueira da Foz de Estudantes de Farmácia teve como ponto de interesse, também a Imoexpansão.

Veja esta e outras fotos aqui

PAC . Ponto de Acesso à Cultura é um festival artístico de incentivo à troca de sinergias entre as várias comunidades que promove o conhecimento procurando a valorização e crescimento social através do pensamento coletivo.
A Imoexpansão sendo um desses pontos, este ano alojou a tela “Entre Paisagens” de Luís Liberato, onde o autor usa uma Técnica Mista.

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Imoexpansão no programa “Companhia dos Reis” da SIC

A Imoexpansão, foi convidada do programa de televisão “Companhia dos Reis” emitido em 6 de Janeiro de 2010, pela SIC.
Durante 20 minutos, Ana Machado falou da Figueira da Foz, do seu turismo e desenvolvimento convidando todos os telespectadores a visitar a Praia da Claridade.

Nuno Graciano, Ana Machado e Merche Romero

 

Autógrafos Solidários

No dia 18 de Junho de 2012, inserido nas comemorações do 20º Aniversário da Imoexpansão, 15 empresas Figueirenses associaram-se-lhe na angariação de fundos para a compra de material diverso e assim tornar mais acolhedora a estadia das crianças e acompanhantes no Serviço de Pediatria do Hospital Distrital da Figueira da Foz (HDFF)

Dr. Adriano Rodrigues, Presidente do Conselho de Administração do HDFF, Pintor Mário Silva, Dr. Domingos Silva, Administrador do Casino Figueira, Dr. Miguel Babo, Director da Editora Talentilicious, com Ana Machado, da Imoexpansão, e os empresários de 15 empresas Figueirenses

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Lançamento do Livro

Ana Machado lança Livro “Casas e Casos”

Livro “Casas e Casos”, de autoria de Ana Machado com capa e ilustrações do Pintor Mário Silva, marca o início das comemorações do 20º Aniversário da Imoexpansão, com o apoio do Casino Figueira, onde decorreu o lançamento, no dia 14 de Abril, na Sala Figueira.
É um livro de histórias reais, cheio de vida e humor, que se desenrolam no cenário da mediação imobiliária e é dedicado a todos os profissionais do sector. Veja aqui a entrevista à Figueira Tv.

 

Capa do Livro “Casas e Casos”
Ana Machado, autora

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Notícias de 2001 a 2010

2010

Participação na 1ª edição do Programa de Formação – Acção no âmbito da medida 3.1.1 do POPH gerido pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal.

Menção honrosa recebida pela nossa participação no “Concurso Montras de Natal” promovido pela Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz.

3º Prémio no concurso de montras organizado pela Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz e Diário de Coimbra.

Presença no 1º Congresso de Empresários de Coimbra – Novas Realidades, Novos Horizontes, com o objectivo de “adquirir conhecimentos na área da estratégia empresarial em tempos de mudança”.

Dr. Pedro Vaz Serra, Presidente do Clube de Empresários do Centro e Ana Machado

Na Escola Secundária de Oliveira do Hospital, a Imoexpansão falou sobre Mediação Imobiliária e Turismo, para um auditório de alunos e professores, no âmbito da Área Projecto de Empreendedorismo.

                                 Auditório

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15º Aniversário da Imoexpansão

A Imoexpansão, decorridos que são 15 anos da sua fundação é ainda hoje, uma empresa moderna e versátil, porque teve a capacidade de renovação. Tendo uma atitude de honestidade e segurança em todos os negócios que medeia, durante estes 15 anos sempre serviu os seus clientes com profissionalismo, honestidade e dedicação, por isso é hoje uma referência do sector imobiliário.
Como é tradição só comemora o seu aniversário de 5 em 5 anos inserindo-lhe sempre “a consciência social da empresa”, à 5 anos apoiou a Casa do Concelho da Figueira da Foz em Lisboa, a Rádio Clube Foz do Mondego, a APAFF e o atleta de alta competição Carlos Cordeiro. Este ano apoiou o GIS (Grupo de Instrução e Sport), por considerar que tem feito um trabalho válido e sério junto da comunidade, chamando os seus jovens para a prática desportiva, por isso ajudou a implantar 3 modalidades desportivas: ténis de mesa, tiro ao alvo e jogo de dardos. Patrocina ainda um torneio de jogos tradicionais denominado “TORNEIO IMOEXPANSÃO” a decorrer o ano de 2007.

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LICENÇAS DE OBRAS EM CASA  Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro

Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Artigo 6º – Isenção de licença
1 – sem prejuízo do disposto na alínea d) do nº 2 do artigo 4º, estão isentas de licença:
a) As obras de conservação.
b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, à excepção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados.
c) As obras de reconstrução com preservação das fachadas.
d) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento.
e) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do nº 1 do artigo 91º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.
f) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado.
g) A edificação de piscinas associadas a edificação principal.
h) As alterações à utilização dos edifícios, bem como o arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciados, nos termos do nº 4 do artigo.

Nota: temos mais legislação disponível para si em Informações

DIREITO AO REEMBOLSO ANTECIPADO

A comissão a cobrar na situação de amortização antecipada não pode exceder 0,5% a aplicar sobre o capital a reembolsar nos contratos celebrados no regime da taxa variável, e 2% nos contratos celebrados no regime de taxa fixa. As novas regras aplicam-se aos contratos em execução à data da entrada em vigor, ressalvando-se os contratos em que tenha sido contratada pelas partes uma comissão de valor inferior à estabelecida pela presente lei, ou que tenha sido contratada a isenção da mesma.
Não poderá ser aplicada qualquer comissão por motivo de morte, desemprego ou deslocação profissional.