IRS — declare as mais-valias para evitar multas

 

A declaração das mais-valias obtidas com a venda de imóveis em sede de IRS é obrigatória por lei!

Por isso, para evitar o pagamento de multas, preencha os anexos destinados ao efeito na declaração de rendimentos, sendo que este ano deve mencionar as mais-valias obtidas com a venda de imóveis em 2022.

O que são mais-valias?

Entende-se por mais-valias o lucro obtido com a alienação de ativos imobiliários, mas a tributação recai apenas sobre 50% do valor.

Contudo, mesmo que não tenha tido lucro com a venda, deve declará-la no IRS.

Como deve declarar as mais-valias?

Os anexos destinados à declaração das mais-valias constam no Modelo 3 do IRS.

  1. A venda de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 declara-se no quadro 5 do anexo G1, mas não está sujeita a tributação.
  2. A venda de imóveis adquiridos depois de 1 de janeiro de 1989 declara-se no quadro 4 do anexo G.
  3. A venda de imóveis adquiridos em parcelas implica o preenchimento dos 2 anexos, se a aquisição de uma parte for anterior a 1989 e a outra posterior.

SABIA QUE se comprar uma casa para habitação própria até 36 meses após a venda ou se tiver comprado casa 24 meses antes não paga mais-valias?

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