As melhores apps do mercado para profissionais

Os negócios estão cada vez mais à distância de um clique, uma tendência que tem vindo a ganhar força devido a estes tempos de pandemia.

Lembra-se quando as mensagens e recados eram deixados em post-its e não pelo WhatsApp? Ou quando a plataforma LinkedIn era só um monte de cartões de visita? Ou quando precisava de perguntar às pessoas onde era determinado local e não conseguia ter acesso ao Maps? A realidade é que a tecnologia, rapidamente, alterou o mundo e a forma como o vemos. E a pandemia acelerou todos estes processos. Conheça várias aplicações no mercado para o mundo profissional.

Telemóvel – o nosso escritório móvel

Atualmente, é o instrumento mais importante do nosso dia a dia. A verdade é que o telemóvel quase funciona como um escritório. Podemos consultar os nossos emails, escrever documentos, aceder a ficheiros e fazer videochamadas, onde quer que estejamos.

Apps para equipas de trabalho

Alçguns exemplos são a Slack, Trello, Redbooth e Teams (uma das favoritas e mais usadas). É um “concentrador” de trabalho em equipa do Office 365, onde todas as conversas, arquivos, reuniões e chamadas de equipa e de todas as pessoas da empresa coexistem num único espaço de trabalho, compartilhado em tempo real e que pode ser usado no dispositivo móvel ou no computador.

Apps para comunicar com clientes

Até agora, as videochamadas eram algo que pouquíssimos de nós utilizávamos, porém, devido ao confinamento e ao teletrabalho, ganharam força. E a verdade é que com o vídeo e áudio no telemóvel foi possível organizar reuniões com clientes, conectar-se com colegas de trabalho, familiares e amigos, participar em cursos e webinars, fazer compras, assistir a espetáculos e até treinar ou participar numa sessão de ioga.

Além do Facetime para iPhone e WhatsApp, há o Hangouts Meet, Skype, Whereby, Telegram e Zoom, a app da moda, cujo serviço de videoconferência é baseado na nuvem e permite encontros virtuais com outras pessoas, seja por vídeo, áudio ou ambos.

Editar e digitalizar documentos

Para quem pretende editar documentos, convém tomar nota destas apps: Xodo pdf e Foxit MobilePdf. Se quiseres criar um documento PDF diretamente, a melhor opção é usar uma das apps da Adobe para dispositivos móveis.

Para digitalizar documentos, veja a Genius scan ou a CAMSCANER, ambas permitem partilhar documentos digitalizados com o computador, imprimi-los ou enviá-los por fax para o destino pretendido graças à tecnologia OCR (Optical Character Recognition). Turbo scan, Tinny Scanner, Adobe scan ou Clear Scanner compatível com Google Drive e Dropbox também são opções que podem ser interessantes.

Também é ótimo ter uma app para enviar documentos, como Dropbox, Wetransfer ou Google Drive.

Fonte: Idealista

Vêm aí mudanças na fiscalidade sobre o imobiliário para proprietários

Do alojamento local até aos investimentos em sociedades imobiliárias, conheça aqui as maiores alterações fiscais que chegam em 2021 para os proprietários.

Orçamento do Estado para 2021 vai trazer mudanças de fiscalidade no que diz respeito ao imobiliário. Pelo menos de acordo com a proposta do Governo, que terá ainda de ser aprovada pelo Parlamento. Do alojamento local ao arrendamento, até aos investimentos em sociedades imobiliárias. São estas as maiores alterações que chegam no próximo ano para os proprietários.

Alojamento local

“Numa altura em que se prevê que muitos imóveis saiam, ainda que temporariamente, do alojamento local para o arrendamento ou para utilização própria, o Governo propõe uma alteração global do regime de tributação aplicável”, refere a Abreu Advogados, numa nota explicativa sobre as principais mudanças. Se até aqui desistir do alojamento local (mesmo sem vender o imóvel) implicava o pagamento das mais-valias, no próximo ano o Governo quer acabar com esse pagamento.

Mais-valias imobiliárias

Quando sejam alienados imóveis que estejam ou hajam estado afetos a atividades empresariais há menos de três anos (como por exemplo ao alojamento local), as “mais-valias vão ser tributadas como rendimento da Categoria B (100% do ganho) e não da Categoria G (50% do ganho)”, diz o escritório de advogados. Aqui, “passa a ser considerada a totalidade do ganho face ao valor de aquisição originário pelo sujeito passivo”.

Por sua vez, os ganhos resultantes da alienação de imóveis três ou mais anos após deixarem a afetação empresarial, já serão tributados em 50% de acordo com as regras da categoria G.

Ações de sociedades imobiliárias

Outra das propostas do Executivo para o próximo tem a ver com as sociedades imobiliárias. O Governo pretende estender a “tributação em sede de IMT às transmissões indiretas de imóveis detidos por sociedades anónimas (e bem assim, à outorga de procurações irrevogáveis para o efeito)”. Este é um tema que, diz a Abreu Advogados, “tem provocado constante diferendo entre a Autoridade Tributária e os contribuintes, designadamente nos casos em que estes convertiam sociedades por quotas em sociedades anónimas previamente à sua transmissão”.

Assim, passa a estar sujeita a IMT a aquisição de ações em sociedades anónimas quando o valor do ativo resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50% de bens imóveis situados em território português, e quando por aquela aquisição, por amortização ou por quaisquer outros factos, algum dos acionistas fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social ou o número de acionistas se reduza a dois casados ou unidos de factos”.

Fonte: Eco Sapo

Impressive Monet & Brilliant Klimt

Ainda não sabe o que vai fazer este fim de semana? Nós ajudamos!

Aqui perto de nós, a Alfândega do Porto está a ser a casa de um incrível espetáculo virtual e imersivo dedicado a dois dos mais renomados artistas do mundo: “Impressive Monet & Brilliant Klimt”. 

De terça a domingo, e até 15 de novembro, as obras destes artistas saltam fora das molduras e ganham vida nas paredes, chão e teto da Alfândega do Porto, através de uma projeção de 360.

Este espetáculo acontece na Immersivus Gallery, a primeira galeria de experiências artísticas imersivas em Portugal, para que todos possam experienciar a arte e cultura de uma forma inovadora.

Ainda no mesmo local, também pode encontrar a exposição permanente “Porto Legends – The Underground Experience”, que conta a história de 10 lendas da cidade do Porto. Com o contributo do historiador Joel Cleto, autor do livro “Lendas do Porto” e sob a direção artística de Nuno Maya, os participantes são “guiados” ao longo desta viagem multimédia ao som da voz do cantor Pedro Abrunhosa.

Os 7 “mandamentos” do administrador de condomínios

Em primeiro lugar, é importante lembrar que o administrador do condomínio é a pessoa que zela pela ‘saúde’ do prédio e dos seus residentes.

Nem sempre é uma função fácil de atribuir, seja por nenhum condómino de disponibilizar ou por não se encaixar no perfil para o efeito. Isto leva a que, muitas vezes, se opte pela contratação externa de empresas especializadas.

Seja qual for a opção, é importante conhecer estes 7 “mandamentos” do administrador de condomínio partilhados pela Loja do Condomínio.

1 – Preparação com estratégia

Algumas das primeiras funções do administrador de condomínio passam por questões de ordem prática e logística – como pedir o cartão equiparado a pessoa coletiva e abrir contas bancárias. Para isso, é essencial que o administrador se dedique a pesquisar o mercado e a encontrar as melhores soluções para o seu condomínio.

2 – Liderança com tato

O administrador de condomínio é responsável pela convocatória das assembleias e por garantir a boa organização das mesmas – que se sabe nem sempre serem pacíficas. Assim, deve ser capaz de gerir expectativas e opiniões, sempre com vista à aprovação das decisões mais justas para o condomínio e para os condóminos.

3 – Organização com regularidade e cuidado

O administrador de condomínio tem ainda a função de lavrar atas das assembleias, recolher as assinaturas dos presentes e enviar cópias das mesmas aos condóminos, sendo, por isso, essencial que seja uma pessoa organizada, cuidada e pormenorizada na gestão logística e burocrática de processos.

4 – Gestão rigorosa das contas

Fazem parte da lista de responsabilidades a cobrança de quotas, o pagamento de despesas, a prestação de contas e a apresentação de orçamentos para aprovação da assembleia, tarefas que carecem de especial atenção e cuidado, Por isso, é essencial uma visão financeira estratégica para gerir da melhor forma a vida económica do condomínio.

5 – Coordenação de equipamentos, obras e fornecedores

O administrador de condomínio também tem de acompanhar os prazos de manutenção dos equipamentos, providenciar a sua execução, realizar os registos de segurança do edifício destinados à inscrição de ocorrências relevantes e fiscalizar o desempenho dos prestadores de serviço aos condóminos.

6 – Comunicação com os condóminos

É essencial que o administrador de condomínio mantenha uma comunicação regular com todos os condóminos, dando a conhecer decisões e situações mais urgentes, bem como alertando para a obrigatoriedade de realizar obras de conservação no edifício de 8 em 8 anos e, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético do prédio.

7 – Transparência

O administrador de condomínio é a figura central de contacto dentro do prédio, pelo que é prioritário que ele garanta máxima transparência com todos os condóminos, que esclareça quaisquer dúvidas que lhes possam surgir e que guarde e mantenha todos os documentos relativos ao condomínio, facultando a sua consulta aos condóminos sempre que estes desejem.

Fonte: Loja do Condomínio