Obras em casa: sabe o que é um contrato de empreitada?

Um contrato de empreitada é um documento necessário em todas as obras de remodelação, reabilitação e construção.

Fazer obras em casa ou construir uma casa nova implica sempre regras e normas a ter em conta, quer por parte do consumidor que contrata os serviços da empresa, quer por parte da própria empresa encarregue dos trabalhos.

O que é e para que serve o contrato de empreitada

De acordo com o código civil, “empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço”.

Todas as especificidades e variantes da obra, bem como a referência à regulamentação vigente, devem estar estipuladas no contrato de empreitada.

Quando se contrata uma empresa especializada para a realização de qualquer tipo de obra está a celebrar-se um contrato de empreitada. Em termos jurídicos, o consumidor que celebra um contrato de empreitada é denominado dono da obra e o profissional que executa essa mesma obra é o empreiteiro.

É preciso um documento escrito?

Em termos legais, sempre que um contrato de empreitada tenha um valor superior a 16 600 €, deverá ser realizado um documento escrito que contenha pelo menos o seguinte:

  • Identificação completa das partes outorgantes;
  • Menção ao alvará de construção, com garantia da inscrição no IMPIC;
  • Caracterização e localização do objeto de intervenção;
  • Valor contratual da empreitada e respetivas condições de pagamento;
  • Prazo de execução da empreitada;
  • Prazo de garantia.

Fonte: Idealista

Conselhos essenciais para escolher o melhor crédito à habitação

Quando pedimos um crédito à habitação, é habitual recorrermos ao nosso banco de confiança. Todavia, a melhor maneira de nos assegurarmos que conseguimos o melhor crédito à habitação disponível passa por consultar o mercado e analisar as diferentes ofertas. É recomendável, por exemplo, comparar variáveis como o tipo de taxa, TAEG e MTIC, as comissões e as bonificações que permitem tornar o crédito à habitação mais barato, bem como o prazo máximo possível para contratar o empréstimo.

Com a ajuda do idealista/crédito habitação, apresentamos práticas importantes na hora de escolher o crédito. Tome nota:

A melhor maneira de encontrar o seu crédito a habitação

Existem muitos fatores em consideração, mas o primeiro é que existem muitos créditos à habitação disponíveis, apesar de nem todos oferecerem as melhores condições.

Apesar de visitar o banco de “toda a vida” para perguntar por financiamento para a compra da casa poder parecer ser o mais lógico, a verdade é que esta opção não tem de ser a melhor.

Desta forma, uma vez que saibamos o valor máximo da casa que podemos ambicionar, o primeiro conselho dos especialistas é comparar os empréstimos imobiliários oferecidos pelo setor em geral, negociando as condições e características de cada um deles para sabermos qual nos convém mais e quais podemos descartar à partida.

Recorrer a um profissional

Além de todos estes elementos, existem outros que também afetam as condições do crédito à habitação e a possibilidade de aprovação. Por este motivo, na hora de comparar créditos à habitação, convém procurar o apoio de profissionais para estarmos seguros de que tomamos a melhor decisão, já que contam com informação e conhecimento do mercado.

Por último, tenha em conta que apenas deve decidir qual o melhor crédito à habitação após aprovação por parte dos bancos e depois de negociadas as condições com cada um. Só assim se podem obter as melhores condições.

O regresso aos escritórios – Como lidar novamente com a rotina

Está na hora de se preparar, a partir do dia 14 de junho o teletrabalho deixa de ser obrigatório.

Há milhares de portugueses que regressam ao escritório e a todas as suas rotinas antes da pandemia da Covid-19, o que significa, em muitos casos, acordar mais cedo, andar de transportes públicos, partilhar objetos, fazer refeições em zonas comuns… Este conjunto de rotinas que ficaram no passado vão, dentro de uma semana, passar a fazer parte do presente de muitos portugueses. Tudo isto tem gerado desconforto e ansiedade. Saiba como lidar com o regresso ao escritório.

A pressão de lidar com os colegas

Estar novamente com os colegas pode ser um motivo de preocupação para quem regressa ao escritório, devido ao risco de contágio do novo coronavírus. Mas recorde-se que as empresas devem optar por horários de trabalho faseados, de forma a evitar a aglomeração de trabalhadores, e incluir regras de higiene e segurança adequadas. Por outro lado, o ritmo de vacinação contra a Covid-19 também é um fator que pode gerar confiança já que, até à data, 40,82% da população portuguesa já recebeu a primeira dose da vacina e 21,23% está completamente vacinada.

“Já não sei como é voltar ao escritório”

Identificar situações concretas que o levam a ter medo pode ser o primeiro passo para começar a gerir a ansiedade associada ao regresso ao escritório.

Se o medo estiver diretamente associado ao risco de contágio, é importante ter sempre consigo máscaras para trocar e desinfetantes. Também é de evitar situações que causem ansiedade e desconforto (como retirar a máscara). Por outro lado, é importante regressar à vida social, mas apenas na medida em que se sinta confortável.

Pensar nas vantagens

Focar nos aspetos positivos do regresso ao trabalho presencial pode ser uma boa forma de também reduzir a ansiedade.

Mais-valias imobiliárias no IRS: como conseguir a devolução do imposto

As mais-valias imobiliárias no IRS é um dos temas que mais dúvidas levanta junto de quem quer avançar com um processo de alienação de casa. No caso dos contribuintes não residentes em Portugal, a tributação da venda de casas em sede de IRS também levanta polémica, porque até agora a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa aplicava o imposto sobre 100% das mais-valias, quando deveria ser apenas sobre 50%.

Mas há forma de recuperar esse dinheiro junto das Finanças. Como? Explicamos agora com fundamento legal.

Em Portugal, os tribunais superiores determinaram que o imposto sobre as mais-valias obtidas por um contribuinte não residente em Portugal pela venda de um imóvel localizado neste país deverá incidir somente sobre 50% da mais-valia, ao contrário dos 100% até agora considerados pela Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa, tal como indicou a Belzuz Abogados ao idealista/news.

Como fazer para conseguir o reembolso do IRS

Os contribuintes não residentes em Portugal, “que tenham alienado imóveis localizados neste país, deverão apresentar a declaração de IRS em Portugal correspondente ao ano de 2020 até 30 de junho de 2021, quer tenham apurado uma menos ou mais-valia. Neste último caso, em que da venda resulte um ganho, serão confrontados com uma liquidação de IRS que considerará a totalidade da mais-valia para efeitos de tributação.

Na sequência da referida liquidação, o contribuinte tem ao seu dispor meios judiciais e arbitrais que lhe permitam contestar a liquidação e solicitar o reembolso da diferença que lhe corresponderia caso a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa tivesse considerado somente metade desse valor.