Já plantou as suas ervas aromáticas?

Semear ou plantar ervas aromáticas em casa está cada vez mais em voga. Com a chegada do bom tempo, está na hora de fazer o mesmo!

Mesmo para quem acredita não ter muito jeito para jardinagem, estas ervas são relativamente fáceis de tratar e manter. Pode optar por utilizar vasos, floreiras ou até mesmo frascos, e colocá-los no jardim, na janela, no terraço, na varanda…

Em relação à escolha das ervas aromáticas, o seu gosto é o limite: manjericão, cebolinho, salsa, coentros, hortelã, alecrim, alfazema, erva-príncipe, etc. É só escolher.

Além de ser uma mais-valia na hora de cozinhar, ter um jardim de ervas aromáticas também dá um ar mais fresco à casa, espalha aromas e serve de decoração.

Apoios ao pagamento das rendas – o que muda a partir de julho

O apoio extraordinário ao pagamento de rendas vai sofrer alterações a partir de julho, sendo uma delas o facto de os inquilinos que não pagarem a renda aos senhorios entrarem em incumprimento do contrato.

Veja aqui o que muda, segundo o comunicado do Governo:

1 – Empréstimos concedidos pelo IHRU são prolongados até 1 de setembro

Os arrendatários e senhorios com comprovada quebra de rendimentos podem recorrer aos empréstimos sem juros do IHRU para pagamento de rendas, empréstimos esses que só começam a pagar em janeiro de 2021. Esta medida, disponível desde 15 de abril, é agora prorrogada até 1 de setembro, por se considerar que é aquela que se revelou mais favorável e vantajosa para famílias e senhorios.

2 – Flexibilização do pagamento das rendas termina em junho

Esta medida – que permitia diferir o pagamento de rendas por 12 meses em prestações mensais – vigora apenas até junho. A partir do mês de julho, os arrendatários devem pagar a renda aos senhorios sob pena de entrarem em incumprimento do contrato. No caso de, perante quebra de rendimentos, não conseguirem pagar a renda devem recorrer aos empréstimos do IHRU.

3 – Entidades públicas mantêm possibilidade de reduzir valor da renda

No que respeita ao parque habitacional público, e uma vez que neste residem muitas famílias em situação de vulnerabilidade, foi igualmente prorrogada até 1 de setembro a possibilidade das entidades públicas reduzirem as rendas aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda.

Fonte: Idealista

5 plantas que deve ter em casa

 

Sabia que, segundo um estudo da NASA, aumentar o número de plantas no interior da sua casa ajuda a livrar-se de potenciais gases perigosos à sua saúde e à da sua família?

É verdade, além de servirem para decoração, as plantas em casa podem ajudar a melhorar a qualidade do ar e até a eliminar a poluição no interior da casa, especialmente quando existe menor renovação de ar.

Mas nem todas servem este propósito. Veja aqui algumas em que deve apostar:

Planta de borracha – Prefere ambientes iluminados de forma indireta, pouca água e reduz os níveis de formol.

Hera inglesa – Reduz níveis de benzeno, formol e xileno e prefere ambientes de luz média. Tóxica para animais.

Aloé Vera – Planta de mil e uma funções, como o seu gel curativo, também ajuda na depuração do ar. Prefere luz direta e suporta alguns períodos de seca.

Crisântemo – Excelente capacidade de renovação do ar, eliminando gases potencialmente perigosos, além de espalhar um cheiro agradável. Prefere luz direta.

Dieffenbachia – Ao secar entre regas, renova o ar da casa. Precisa de muita luz direta e brilhante.

Novo regime permite autenticação de documentos e assinaturas pela internet

 

Os conservadores e oficiais de registos, notários, advogados e solicitadores vão poder realizar atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos de letra e assinatura através da internet, anunciou o Ministério da Justiça.

Segundo o novo regime para realização de atos autênticos à distância, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, passam a poder ser realizados à distância atos que exigiam a presença dos intervenientes perante os profissionais, no contexto da pandemia de Covid-19.

Contudo, há exceções, como é o caso dos atos a efetuar no balcão Casa Pronta, o processo de separação ou divórcio por mútuo consentimento e com a habilitação de herdeiros, com ou sem registos, e os relativos a factos sujeitos a registo predial que exigirão videoconferência entre os intervenientes e os profissionais, anunciou o Ministério da Justiça em comunicado.

O regime experimental aplica-se apenas aos factos jurídicos “que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão”, indica o comunicado.

O mesmo regime também se aplica aos atos necessários à constituição ou à modificação da propriedade horizontal, a hipotecas, à sua cessão ou modificação, a cessão do grau de prioridade do respetivo registo e a consignação de rendimentos e ainda à promessa de alienação, se lhe tiver sido atribuída eficácia real, bem como a cessão da posição contratual emergente desse facto.

Refere a nota que, com o novo regime experimental, “o Governo pretende minorar o impacto da pandemia [de Covid-19] sobre cidadãos, empresas e demais operadores económicos”.

Fonte: Diário Imobiliário