Já vigoram novas normas do Código do Trabalho

 

O debate entre o executivo, os partidos da oposição e os parceiros sociais foi longo, mas, após avanços e recuos, foram aprovadas e já estão em vigor as novas normas do Código do Trabalho.

Estas normas têm como intuito proporcionar melhores condições de trabalho e promover o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal.

O que mudou?

TELETRABALHO

– Segundo o artigo 166.º A do Código do Trabalho, os trabalhadores com filhos portadores de deficiências, doenças crónicas ou oncológicas, que exerçam funções compatíveis com o teletrabalho, usufruem do direito ao mesmo, desde que o “empregador disponha de meios e recursos para o efeito”.

DESPESAS INERENTES AO TELETRABALHO

– A compensação relativa às despesas inerentes ao teletrabalho deve constar no acordo assinado entre a empresa e o trabalhador.

Caso não haja acordo, são vistas como despesas adicionais a “aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo” e aquelas que forem determinadas por comparação homóloga ao último mês de trabalho em regime presencial.

O valor acordado fica isento de imposto até ao limite “definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social”.

SAÚDE

– Sob compromisso de honra, duas vezes por ano, pode pedir baixas médicas, com a duração máxima de três dias, através do SNS online.

– A licença parental passa para 28 dias seguidos ou 42 intercalados, dos quais 5 após o nascimento. O pai tem ainda direito a 7 dias de licença seguidos ou não, em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.

– A licença por morte do cônjuge, filho ou enteado é de 20 dias consecutivos; se o falecido for um parente de 1.º grau em linha reta, a licença tem a duração de 5 dias consecutivos.

– A licença por luto gestacional pode ir até aos 3 dias.

– Os cuidadores informais gozam do direito ao regime de trabalho a tempo parcial, em regime flexível, durante 4 anos e não são obrigados a “prestar trabalho suplementar”.

– Estes trabalhadores têm também direito a uma licença anual não remunerada de 5 dias consecutivos, sendo que devem comunicar a intenção de usufruir dela 10 dias antes e indicar as respetivas datas.

LEI LABORAL

– O valor da compensação por cessação dos contratos a termo passa para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.

– O valor da compensação por cessação dos contratos sem termo também passa para 24 dias por ano de retribuição e diuturnidades.

– O valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho passa para 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano. Esta medida aplica-se apenas a contratos assinados após a entrada em vigor da nova legislação e não tem efeitos retroativos.

– O despedimento coletivo ou a extinção de postos de trabalho impede a empresa de fazer contratações externas durante 1 ano.

– Após 4 renovações do contrato de trabalho temporário, a empresa é obrigada a efetivar o trabalhador.

– O período experimental deve ser reduzido ou excluído, se a duração do último contrato de trabalho for igual ou superior a 90 dias. Esta medida aplica-se a jovens que procuram o 1.º emprego e a desempregados de longa duração,

Após as 100 horas anuais, o valor das horas extraordinárias sobe para 50% “na primeira hora ou fração desta, para 75% por hora ou fração subsequente” nos dias úteis e para 100% por cada hora ou fração nos dias de descanso obrigatório, complementar ou feriado.

– A remuneração dos estágios profissionais passa a corresponder a 80% do Salário Mínimo Nacional e o valor das bolsas de estágio do IEFP para licenciados sobe para 960 €. O estágio é equiparado a um contrato de trabalho por conta de outrem.

– Os trabalhadores-estudantes podem acumular o salário com bolsas de estudo e abono de família.

Medidas para mitigar o aumento do custo de vida chegam em abril

 

IVA zero em alimentos, cheques de 30 euros, 1% para função pública e subsídio de refeição são algumas das novas medidas do Governo contra a inflação.

António Costa já tinha desvendado a descida do IVA para produtos essenciais, mas o Governo explicou essa medida e desvendou as novas, com o objetivo ajudar a “mitigar” a subida dos preços e “tendo em conta a situação das finanças públicas”, disse Fernando Medina.

Saiba, em pormenor, o que abrange cada uma das medidas anunciadas que entram em vigor em abril.

 

IVA ZERO NUM CABAZ DE ALIMENTOS ESSENCIAIS

Preços têm “subido muito”, disse o ministro das Finanças, anunciando que o Governo está a trabalhar num “acordo com o setor da produção e distribuição” para uma redução do preço de um cabaz de bens a definir, mantendo-os estáveis “durante um período de tempo”. O Governo está disposto a colocar o IVA em zero e espera ter acordo já no início da próxima semana. Mas a contrapartida que exige é que a descida do IVA se traduza mesmo em redução de preços. Fala de “uma solução inovadora”, a que se junta uma medida de apoio à produção, mas falta então definir os detalhes.

 

AUMENTO DO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO: MAIS 18 EUROS POR MÊS

O Governo aumentará o subsídio de refeição para a administração pública. Serão mais 18 euros por mês – o valor diário passa de 5,20 euros para os seis euros – uma subida de 15% – e abrangerá os 740 mil funcionários do Estado, mas prometendo poupança fiscal para os trabalhadores do privado. As negociações com os sindicatos serão na quarta-feira, mas a medida avança em abril e vale 250 milhões de euros, segundo o Governo.

 

AUMENTO DE 1% PARA FUNÇÃO PÚBLICA

O Governo anuncia uma subida adicional de 1% nos salários da função pública, beneficiando por igual todos os 740 mil trabalhadores. Será também pago a partir de abril e custará 195 milhões, segundo as contas do Governo. Fernando Medina disse que é uma medida de justiça para com quem assinou os acordos da Administração Pública com o Governo – FESAP e STE, as estruturas sindicais filiadas na UGT, porque é isso “que resulta da aplicação das contas finais que temos para o ano de 2022”.

No caso de um trabalhador na primeira posição de assistente operacional (que está na base da tabela remuneratória da Administração Pública), o aumento mensal será de 25,22 euros por mês (17,6 euros no subsídio de refeição mais 7,62 euros de remuneração bruta).

Já para um trabalhador na primeira posição de técnico superior, o incremento mensal será de 30,8 euros (17,6 euros no subsídio de refeição mais 13,2 euros de remuneração bruta).

 

APOIO MAIOR ÀS FAMÍLIAS MAIS VULNERÁVEIS: 30 EUROS POR MÊS, MAIS 15 EUROS POR MÊS POR CADA CRIANÇA

O apoio às famílias mais vulneráveis – que até aqui abrangia apenas os beneficiários de prestações sociais mínimas – alarga-se este ano também a todas as famílias que têm filhos até ao quarto escalão do abono de família.

Será de 30 euros por mês, pago ao longo de todo o ano, de forma automática. Vai abranger cerca de um milhão de agregados (cerca de 3 milhões de pessoas), segundo o Governo.

No caso das famílias com filhos abrangidas pela medida, acresce uma majoração de 15 euros por mês por cada criança. O Governo estima que chegue a 1,1 milhões de crianças e jovens.

Os apoios são retroativos a janeiro e serão pagos numa base trimestral.

 

APOIO À PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Esta medida entra em vigor a partir de abril e vai aplicar-se pelo menos até outubro. Fernando Medina garante que este é um ponto que precisa “do esforço de todos”, garantindo que está a ser trabalhado um acordo com os agentes económicos, o qual espera estar pronto no início da próxima semana.

“Um acordo que permita que esta redução se traduza diretamente na redução dos preços que as famílias pagam quando vão aos supermercados”, afirmou o governante, que quer estabilidade e previsibilidade em toda a cadeia para acabar com o “sobressalto de não se saber se um dia se chega a uma prateleira e se encontra um preço mais alto”. Só não disse que produtos vão ser abrangidos – referiu primeiro o “cabaz de produtos essenciais” e depois que seria a maioria dos produtos com IVA atualmente a 6%. Mas não disse quais.

O apoio à produção agrícola vai durar ao longo de todo o ano de 2023, sendo que o Governo pretende “encontrar uma solução inovadora que não se encontrou em nenhum país” e que passa por garantir que entre a produção e o supermercado o preço é controlado.

Fonte: Expresso

Amendoeiras em Flor

 

Faltam poucos dias para o início da primavera, mas a natureza já nos brinda com a sua maravilhosa transformação. Para marcar o fim do inverno, a natureza pinta paisagens de rosa e branco com as amendoeiras em flor.

Esta é a época ideal do ano para fazer uma rota por vários pontos, já que este anúncio pode ser apenas contemplado apenas durante algumas semanas, até meados de março.

Damos-lhe a conhecer 10 lugares onde pode apreciar este magnífico espetáculo da natureza. E, apesar de a paisagem ser a desculpa perfeita para visitar Portugal, há ainda património histórico, edifícios emblemáticos e tradições seculares para descobrir.

  1. Freixo de Espada à Cinta (Distrito de Bragança)
  2. Barca d’Alva (Distrito de Guarda)
  3. Figueira de Castelo Rodrigo (Distrito de Guarda)
  4. Vila Nova de Foz Côa (Distrito de Guarda)
  5. Torre de Moncorvo (Distrito de Bragança)
  6. Vila Flor (Distrito de Bragança)
  7. Trancoso (Distrito de Guarda)
  8. Mêda (Distrito de Guarda)
  9. Celorico da Beira (Distrito de Guarda)
  10. Mogadouro (Distrito de Bragança)

Cacifos Locky dos CTT

 

Gosta de fazer encomendas online, mas raramente está em casa para as receber? Com o serviço Locky dos CTT pode receber as suas encomendas num dos vários cacifos disponíveis.

Este serviço funciona através de uma rede inteligente de cacifos espalhados pelo país, em locais públicos ou comerciais, e para poder usufruir deles apenas tem de selecionar a opção de envio “entrega num cacifo Locky”. Caso não haja essa opção, basta se registar-se no portal dos CTT, escolher o cacifo onde deseja receber as suas compras e adicionar essa mesma morada como morada de entrega.

Depois de receber a sua encomenda, o processo é semelhante ao de recolha nos CTT: é enviada uma SMS/e-mail com a notificação de entrega e dispõe de 5 dias úteis para levantar a compra. Para desbloquear o cacifo, basta usar os códigos que recebeu.

Seguro Multirriscos Habitação – É obrigatório? 🏠

 

Com certeza que já ouviu falar do Seguro Multirriscos Habitação, mas sabe se é obrigatório ou o que cobre?

Como o nome indica, este seguro é mais abrangente que o seguro de incêndio. Enquanto o seguro de incêndio garante apenas o pagamento de uma indemnização se ocorrer um único risco, o Seguro Multirriscos Habitação assegura uma compensação para uma variedade de outros riscos.

Entenda como é que funciona este tipo de seguro.

O que cobre?

O Seguro Multirriscos Habitação cobre diferentes danos da sua casa ou recheio quando ocorre algum sinistro. Existem algumas coberturas pré-definidas, mas pode complementá-las.

 

É obrigatório?

Apenas é obrigatório o seguro de incêndio nos edifícios constituídos em propriedade horizontal, mas na compra de uma casa com recurso a crédito de habitação, o banco pode exigi-lo.

 

Como posso ativar o Seguro?

Quando ocorre algum incidente na sua habitação deve contactar a sua seguradora. Faça-o por escrito e não deixe passar mais de oito dias.

 

Como escolher o melhor Seguro?

Faça sempre uma pré-pesquisa e peça várias simulações para comparar as diferentes ofertas. Analise os riscos cobertos pelo seguro, que coberturas são facultativas, os detalhes e critérios utilizados pela seguradora para chegar ao valor das indemnizações, as suas necessidades de proteção, entre outros.

Segurança Social Direta – Subsídio de apoio a filhos ou netos

 

Tem filhos ou netos ao seu encargo? Saiba que existe um apoio em dinheiro, por parte da Segurança Social, destinado a familiares que precisem de faltar ao trabalho para prestar assistência em situações de urgência, como acidentes ou doença.

Onde pode pedir?

O pedido deste subsídio deve ser realizado junto da Segurança Social, mas agora pode fazê-lo online através do portal da Segurança Social Direta, no menu Família > Subsídio de Parentalidade > Parentalidade.

A solicitação deve ser realizada no prazo de seis meses a contar do 1.º dia que faltou para prestar assistência.

IRS – Calendário 2023

 

Se é a primeira vez que entrega a declaração de IRS, saiba que existe um conjunto de obrigações e direitos que deve ficar atento ao longo do ano.

Para ter tudo organizado e não se esquecer de nada, descubra todas as datas associadas às obrigações do IRS em 2023.

  • Até 15 de fevereiro – Data limite para comunicar a atualização do seu agregado familiar.
  • Até 25 de fevereiro – Deve validar as suas faturas no portal E-Fatura. Caso seja trabalhador independente, deve comunicar se cada fatura é uma despesa pessoal, profissional ou mista.
  • Até 15 de março – Os valores de dedução à coleta das despesas ficam disponíveis (incluindo as despesas efetuadas em entidades dispensadas de passar faturas).
  • De 15 a 31 de março – Neste período pode apresentar a sua reclamação, caso não concorde com o cálculo das deduções à coleta das despesas gerais familiares ou de dedução do IVA.
  • De 1 de abril a 30 de junhoEntrega da declaração de IRS.
  • Até 31 de julho – Deverá receber a nota de liquidação do IRS da Autoridade Tributária.
  • Até 31 de agosto – Data limite para pagar o IRS ou para o reembolso.

Já sabe qual é a cor eleita para 2023? Pois bem, prepare-se!

 

A Cor do Ano, segundo a Pantone, é a Viva Magenta, também conhecida como Pantone 18-1750.

O ano 2023 vai ser bem vibrante, já que esta não é de todo uma tonalidade que passe despercebida, muito pelo contrário, uma vez que é descendente da família dos vermelhos.

Segundo Leatrice Eiseman, Diretora Executiva do Instituto Pantone Color, a Viva Magenta “é inspirada pelo vermelho cochonilha (ácido carmínico), um dos corantes mais preciosos da família dos corantes naturais, bem como um dos mais fortes e brilhantes que o mundo já conheceu”.

A Pantone é uma empresa especializada em cores do ramo gráfico e têxtil, que todos os anos anuncia qual será a cor do momento. A escolha é feita através de uma pesquisa baseada em macrotendências, análises de cultura, comportamento, lifestyle e movimentos que se destaquem, além do mercado do Design, Arquitetura e outros setores.

Tem coragem de trazer esta “bomba” para dentro da sua casa?

Retenção na Fonte – Novas tabelas em 2023

 

O Ministério das Finanças publicou em Diário da República, a 5 de dezembro, as novas tabelas de retenção na fonte que vão estar em vigor a partir do próximo ano, mas há uma novidade!

Em 2023 vão vigorar duas tabelas de retenção na fonte: uma para o primeiro semestre (de janeiro a junho) e outra para o segundo (de julho a dezembro).

 

Mas afinal o que muda?

De forma sucinta, podemos dizer que a partir de janeiro, apenas os salários e pensões de valor igual ou superior a 762 € brutos mensais começam a fazer retenção na fonte.

A partir de julho, aplica-se a um novo modelo de retenção da fonte, que segue uma lógica de taxa marginal. O objetivo é evitar as situações de regressividade onde o aumento da renumeração mensal bruta resulta na diminuição da renumeração mensal líquida.

 

Onde posso consultar as tabelas?

As tabelas de retenção na fonte para 2023 já estão publicadas no Diário da República. Descubra quanto vai descontar de IRS.

 

Para consultar as tabelas, deve aceder a:

Despacho n.º 14043-A/2022 de 5 de dezembro – Tabelas de retenção na fonte aplicáveis no 1.º semestre 👉 https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14043-a-2022-204338597

Despacho n.º 14043-B/2022 de 5 de dezembro – Tabelas de retenção na fonte aplicáveis no 2.º semestre 👉 https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/14043-b-2022-204338598

Contribuintes vão poder doar 0,5% do IRS a associações juvenis

 

A partir de 1 de janeiro de 2023, cada contribuinte vai poder consignar 0,5% do seu IRS a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes, na sequência da publicação de uma portaria conjunta do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Correia, e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

Esta possibilidade estava prevista na Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, considerando a importância do associativismo jovem.

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, aplicando-se às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2023 e seguintes.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicitará na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal*.

*Fonte: República Portuguesa