3 formas de aproveitar o espaço numa cozinha pequena

 

Uma cozinha grande facilita o quotidiano, mas existem formas de aproveitar o espaço ao centímetro e de tornar a cozinha funcional quando os metros quadrados disponíveis são escassos.

Os móveis feitos à medida (minimalistas e claros) são uma das soluções mais eficientes, pois o projeto contempla o aproveitamento da altura das paredes e a incorporação de elementos versáteis.

Mas existem mais duas formas de aproveitar o espaço numa cozinha pequena!

»» Distribua os elementos conforme a planta da cozinha. Por exemplo, numa cozinha estreita e longa, disponha os móveis e eletrodomésticos em linha.

»» Opte pela proporcionalidade! O tamanho dos móveis e dos eletrodomésticos deve ser proporcional à área da cozinha. Por exemplo, opte por um fogão com apenas 2 bocas ou por um lava-louça só com uma pia.

IRS — declare as mais-valias para evitar multas

 

A declaração das mais-valias obtidas com a venda de imóveis em sede de IRS é obrigatória por lei!

Por isso, para evitar o pagamento de multas, preencha os anexos destinados ao efeito na declaração de rendimentos, sendo que este ano deve mencionar as mais-valias obtidas com a venda de imóveis em 2022.

O que são mais-valias?

Entende-se por mais-valias o lucro obtido com a alienação de ativos imobiliários, mas a tributação recai apenas sobre 50% do valor.

Contudo, mesmo que não tenha tido lucro com a venda, deve declará-la no IRS.

Como deve declarar as mais-valias?

Os anexos destinados à declaração das mais-valias constam no Modelo 3 do IRS.

  1. A venda de imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989 declara-se no quadro 5 do anexo G1, mas não está sujeita a tributação.
  2. A venda de imóveis adquiridos depois de 1 de janeiro de 1989 declara-se no quadro 4 do anexo G.
  3. A venda de imóveis adquiridos em parcelas implica o preenchimento dos 2 anexos, se a aquisição de uma parte for anterior a 1989 e a outra posterior.

SABIA QUE se comprar uma casa para habitação própria até 36 meses após a venda ou se tiver comprado casa 24 meses antes não paga mais-valias?

Quarto – 5 tons de verde que tornam o ambiente tranquilo

 

Relaxantes por natureza, os diversos tons de verde não só conferem caráter e personalidade às divisões da casa, como também promovem o bem-estar físico e psicológico.

Já ponderou pintar uma parede do quarto de verde?

Pintar a parede da cabeceira da cama de verde está em voga e o contacto com esta cor é um dos segredos para usufruir de noites de sono reparador.

Escolha um tom que combine com os móveis e com a decoração do seu quarto e ponha mãos à obra.

– VERDE CLARO ­

A sua delicadeza e versatilidade combina com móveis de linhas contemporâneas e com o estilo minimalista.

– VERDE PETRÓLEO

A sua tonalidade iridescente assenta muito bem em paredes de gesso cartonado e combina com têxteis cinzentos.

– VERDE OLIVA

Requintado e elegante, este tom de verde combina com pavimentos e móveis de madeira de tons claros.

– VERDE SÁLVIA

Este é o tom perfeito para pintar a parede da cabeceira da cama devido à calma e tranquilidade que transmite. Fica bem com madeiras claras e com têxteis de cores neutras.

– VERDE FLORESTA

Ou por outras palavras, a expressão plena da tranquilidade e do relaxamento! Quer-se combinado com móveis criativos e sustentáveis.

Já vigoram novas normas do Código do Trabalho

 

O debate entre o executivo, os partidos da oposição e os parceiros sociais foi longo, mas, após avanços e recuos, foram aprovadas e já estão em vigor as novas normas do Código do Trabalho.

Estas normas têm como intuito proporcionar melhores condições de trabalho e promover o equilíbrio entre a vida profissional, familiar e pessoal.

O que mudou?

TELETRABALHO

– Segundo o artigo 166.º A do Código do Trabalho, os trabalhadores com filhos portadores de deficiências, doenças crónicas ou oncológicas, que exerçam funções compatíveis com o teletrabalho, usufruem do direito ao mesmo, desde que o “empregador disponha de meios e recursos para o efeito”.

DESPESAS INERENTES AO TELETRABALHO

– A compensação relativa às despesas inerentes ao teletrabalho deve constar no acordo assinado entre a empresa e o trabalhador.

Caso não haja acordo, são vistas como despesas adicionais a “aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo” e aquelas que forem determinadas por comparação homóloga ao último mês de trabalho em regime presencial.

O valor acordado fica isento de imposto até ao limite “definido por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas dos assuntos fiscais e segurança social”.

SAÚDE

– Sob compromisso de honra, duas vezes por ano, pode pedir baixas médicas, com a duração máxima de três dias, através do SNS online.

– A licença parental passa para 28 dias seguidos ou 42 intercalados, dos quais 5 após o nascimento. O pai tem ainda direito a 7 dias de licença seguidos ou não, em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe.

– A licença por morte do cônjuge, filho ou enteado é de 20 dias consecutivos; se o falecido for um parente de 1.º grau em linha reta, a licença tem a duração de 5 dias consecutivos.

– A licença por luto gestacional pode ir até aos 3 dias.

– Os cuidadores informais gozam do direito ao regime de trabalho a tempo parcial, em regime flexível, durante 4 anos e não são obrigados a “prestar trabalho suplementar”.

– Estes trabalhadores têm também direito a uma licença anual não remunerada de 5 dias consecutivos, sendo que devem comunicar a intenção de usufruir dela 10 dias antes e indicar as respetivas datas.

LEI LABORAL

– O valor da compensação por cessação dos contratos a termo passa para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de trabalho.

– O valor da compensação por cessação dos contratos sem termo também passa para 24 dias por ano de retribuição e diuturnidades.

– O valor das compensações por despedimento coletivo e por extinção de posto de trabalho passa para 14 dias de retribuição base e diuturnidades por ano. Esta medida aplica-se apenas a contratos assinados após a entrada em vigor da nova legislação e não tem efeitos retroativos.

– O despedimento coletivo ou a extinção de postos de trabalho impede a empresa de fazer contratações externas durante 1 ano.

– Após 4 renovações do contrato de trabalho temporário, a empresa é obrigada a efetivar o trabalhador.

– O período experimental deve ser reduzido ou excluído, se a duração do último contrato de trabalho for igual ou superior a 90 dias. Esta medida aplica-se a jovens que procuram o 1.º emprego e a desempregados de longa duração,

Após as 100 horas anuais, o valor das horas extraordinárias sobe para 50% “na primeira hora ou fração desta, para 75% por hora ou fração subsequente” nos dias úteis e para 100% por cada hora ou fração nos dias de descanso obrigatório, complementar ou feriado.

– A remuneração dos estágios profissionais passa a corresponder a 80% do Salário Mínimo Nacional e o valor das bolsas de estágio do IEFP para licenciados sobe para 960 €. O estágio é equiparado a um contrato de trabalho por conta de outrem.

– Os trabalhadores-estudantes podem acumular o salário com bolsas de estudo e abono de família.