O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais que contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente. O Programa visa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios residenciais.
O Programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
As comparticipações variam entre 70 e 80% do preço das empreitadas, e o prazo limite para as candidaturas (as quais terão que ser apresentadas no site https://www.fundoambiental.pt/) termina no dia 28 de dezembro de 2023, ou antes desse prazo, caso se esgote a dotação prevista de 12 milhões de euros.
No entanto há várias condicionantes a ter em conta, e que, bem vistas as coisas, poderão determinar que apenas uma pequena franja do tecido imobiliário residencial português condições de elegibilidade para o presente apoio.
Senão vejamos:
1) Apenas são consideradas as candidaturas que incluam a aplicação de isolamento térmico em toda a envolvente exterior opaca (paredes, coberturas ou pavimentos), obrigando neste caso a aplicação de ETICS (sistemas de isolamento térmico pelo exterior) em todas as paredes exteriores do seu edifício;
2) As soluções de Isolamento Térmico têm de cumprir os regulamentos nacionais e comunitários em vigor relativos ao desempenho energético dos edifícios, obrigando a elaboração dum projeto e o reforço da espessura da camada de isolamento térmico a aplicar, o que onera significativamente os custos previstos;
3) No caso de aprovação de candidatura, o condomínio é obrigado a contratar um técnico, certificado pela ADENE, para fiscalização e acompanhamento dos trabalhos;
4) Cada candidatura é obrigada a obter dois Certificados Energéticos por fração, emitidos por Perito Qualificado, antes e depois da realização das obras. Esta exigência corresponde a um custo adicional aproximado de 400€ por cada fração, ou apartamento;
5) O programa não abrange custos relativos a licenciamentos, direção e fiscalização da obra, acompanhamento técnico, coordenação de segurança, projetos, obtenção de Certificados Energéticos, elaboração de Caderno de Encargos, obras de adaptação do edifício e imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
6) Aquando da submissão da candidatura será necessário apresentar entre outros, os seguintes documentos: Caderneta Predial Urbana, Título Constitutivo de Propriedade Horizontal, Licença de Habitação de cada fração, ata da deliberação do condomínio que aprovou a empreitada, comprovativo da capacidade financeira, certificados energéticos, declaração de compromisso, registo fotográfico, identificação e caracterização de todas as frações autónomas consideradas na candidatura.
Ou seja, é preciso ter muita atenção pois caso a candidatura seja recusada por qualquer motivo, o condomínio poderá ter que fazer face aos compromissos, entretanto assumidos perante o empreiteiro.