Um contrato de empreitada é um documento necessário em todas as obras de remodelação, reabilitação e construção.
Fazer obras em casa ou construir uma casa nova implica sempre regras e normas a ter em conta, quer por parte do consumidor que contrata os serviços da empresa, quer por parte da própria empresa encarregue dos trabalhos.
O que é e para que serve o contrato de empreitada
De acordo com o código civil, “empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço”.
Todas as especificidades e variantes da obra, bem como a referência à regulamentação vigente, devem estar estipuladas no contrato de empreitada.
Quando se contrata uma empresa especializada para a realização de qualquer tipo de obra está a celebrar-se um contrato de empreitada. Em termos jurídicos, o consumidor que celebra um contrato de empreitada é denominado dono da obra e o profissional que executa essa mesma obra é o empreiteiro.
É preciso um documento escrito?
Em termos legais, sempre que um contrato de empreitada tenha um valor superior a 16 600 €, deverá ser realizado um documento escrito que contenha pelo menos o seguinte:
- Identificação completa das partes outorgantes;
- Menção ao alvará de construção, com garantia da inscrição no IMPIC;
- Caracterização e localização do objeto de intervenção;
- Valor contratual da empreitada e respetivas condições de pagamento;
- Prazo de execução da empreitada;
- Prazo de garantia.
Fonte: Idealista