COVID-19 – Prazos dos contratos de arrendamento de casas suspensos

Neste tempo de dificuldade, dada a pandemia de COVID-19 pela qual estamos a passar, o Governo decidiu suspender a contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações. Os arrendamentos que estiverem perto de acabar serão assim prolongados.

Neste sentido, foi aprovado “um regime excecional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, em que se define a manutenção em vigor dos contratos de arrendamento celebrados e que possam ter sido alvo de oposição à renovação”. Porque “não é momento para acrescentar à ansiedade que todos vivemos, a ansiedade de procura de casa”, reitera o primeiro-ministro, António Costa.

A suspensão da contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações está prevista durante o período do estado de emergência, assim como de outros estados de exceção que sejam declarado nos termos legais e constitucionais, e “garante a manutenção da vigência dos contratos, bem como dos direitos e deveres de ambas as partes”.

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