Vêm aí mudanças na fiscalidade sobre o imobiliário para proprietários

Do alojamento local até aos investimentos em sociedades imobiliárias, conheça aqui as maiores alterações fiscais que chegam em 2021 para os proprietários.

Orçamento do Estado para 2021 vai trazer mudanças de fiscalidade no que diz respeito ao imobiliário. Pelo menos de acordo com a proposta do Governo, que terá ainda de ser aprovada pelo Parlamento. Do alojamento local ao arrendamento, até aos investimentos em sociedades imobiliárias. São estas as maiores alterações que chegam no próximo ano para os proprietários.

Alojamento local

“Numa altura em que se prevê que muitos imóveis saiam, ainda que temporariamente, do alojamento local para o arrendamento ou para utilização própria, o Governo propõe uma alteração global do regime de tributação aplicável”, refere a Abreu Advogados, numa nota explicativa sobre as principais mudanças. Se até aqui desistir do alojamento local (mesmo sem vender o imóvel) implicava o pagamento das mais-valias, no próximo ano o Governo quer acabar com esse pagamento.

Mais-valias imobiliárias

Quando sejam alienados imóveis que estejam ou hajam estado afetos a atividades empresariais há menos de três anos (como por exemplo ao alojamento local), as “mais-valias vão ser tributadas como rendimento da Categoria B (100% do ganho) e não da Categoria G (50% do ganho)”, diz o escritório de advogados. Aqui, “passa a ser considerada a totalidade do ganho face ao valor de aquisição originário pelo sujeito passivo”.

Por sua vez, os ganhos resultantes da alienação de imóveis três ou mais anos após deixarem a afetação empresarial, já serão tributados em 50% de acordo com as regras da categoria G.

Ações de sociedades imobiliárias

Outra das propostas do Executivo para o próximo tem a ver com as sociedades imobiliárias. O Governo pretende estender a “tributação em sede de IMT às transmissões indiretas de imóveis detidos por sociedades anónimas (e bem assim, à outorga de procurações irrevogáveis para o efeito)”. Este é um tema que, diz a Abreu Advogados, “tem provocado constante diferendo entre a Autoridade Tributária e os contribuintes, designadamente nos casos em que estes convertiam sociedades por quotas em sociedades anónimas previamente à sua transmissão”.

Assim, passa a estar sujeita a IMT a aquisição de ações em sociedades anónimas quando o valor do ativo resulte, direta ou indiretamente, em mais de 50% de bens imóveis situados em território português, e quando por aquela aquisição, por amortização ou por quaisquer outros factos, algum dos acionistas fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social ou o número de acionistas se reduza a dois casados ou unidos de factos”.

Fonte: Eco Sapo

Os 7 “mandamentos” do administrador de condomínios

Em primeiro lugar, é importante lembrar que o administrador do condomínio é a pessoa que zela pela ‘saúde’ do prédio e dos seus residentes.

Nem sempre é uma função fácil de atribuir, seja por nenhum condómino de disponibilizar ou por não se encaixar no perfil para o efeito. Isto leva a que, muitas vezes, se opte pela contratação externa de empresas especializadas.

Seja qual for a opção, é importante conhecer estes 7 “mandamentos” do administrador de condomínio partilhados pela Loja do Condomínio.

1 – Preparação com estratégia

Algumas das primeiras funções do administrador de condomínio passam por questões de ordem prática e logística – como pedir o cartão equiparado a pessoa coletiva e abrir contas bancárias. Para isso, é essencial que o administrador se dedique a pesquisar o mercado e a encontrar as melhores soluções para o seu condomínio.

2 – Liderança com tato

O administrador de condomínio é responsável pela convocatória das assembleias e por garantir a boa organização das mesmas – que se sabe nem sempre serem pacíficas. Assim, deve ser capaz de gerir expectativas e opiniões, sempre com vista à aprovação das decisões mais justas para o condomínio e para os condóminos.

3 – Organização com regularidade e cuidado

O administrador de condomínio tem ainda a função de lavrar atas das assembleias, recolher as assinaturas dos presentes e enviar cópias das mesmas aos condóminos, sendo, por isso, essencial que seja uma pessoa organizada, cuidada e pormenorizada na gestão logística e burocrática de processos.

4 – Gestão rigorosa das contas

Fazem parte da lista de responsabilidades a cobrança de quotas, o pagamento de despesas, a prestação de contas e a apresentação de orçamentos para aprovação da assembleia, tarefas que carecem de especial atenção e cuidado, Por isso, é essencial uma visão financeira estratégica para gerir da melhor forma a vida económica do condomínio.

5 – Coordenação de equipamentos, obras e fornecedores

O administrador de condomínio também tem de acompanhar os prazos de manutenção dos equipamentos, providenciar a sua execução, realizar os registos de segurança do edifício destinados à inscrição de ocorrências relevantes e fiscalizar o desempenho dos prestadores de serviço aos condóminos.

6 – Comunicação com os condóminos

É essencial que o administrador de condomínio mantenha uma comunicação regular com todos os condóminos, dando a conhecer decisões e situações mais urgentes, bem como alertando para a obrigatoriedade de realizar obras de conservação no edifício de 8 em 8 anos e, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético do prédio.

7 – Transparência

O administrador de condomínio é a figura central de contacto dentro do prédio, pelo que é prioritário que ele garanta máxima transparência com todos os condóminos, que esclareça quaisquer dúvidas que lhes possam surgir e que guarde e mantenha todos os documentos relativos ao condomínio, facultando a sua consulta aos condóminos sempre que estes desejem.

Fonte: Loja do Condomínio

Sou um cidadão estrangeiro – o que preciso para comprar casa em Portugal?

O processo pode parecer cheio de burocracias, mas é mais simples do que pensa.

Para comprar um imóvel, é obrigatório ter um Número de Identificação Fiscal (NIF) atribuído, mesmo que seja um cidadão estrangeiro.

Se é um cidadão estrangeiro a residir em Portugal, deve dirigir-se a um serviço de finanças ou a uma loja de cidadão com o documento de identificação ou passaporte e com a autorização de residência.

Se o seu país de origem fizer parte da União Europeia, não tem de entregar a autorização de residência, mas sim o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. Este documento é emitido pela Câmara Municipal da sua área de residência.

Se for um cidadão estrangeiro que não resida em Portugal, terá de apresentar o documento de identificação ou passaporte para lhe solicitarem o NIF.

Se o país de residência não fizer parte da União Europeia ou estiver a viver na Noruega, na Islândia ou no Liechtenstein, tem de nomear um representante fiscal, singular ou coletivo, cujo domicílio fiscal seja em Portugal.

Governo lança apoio para melhorar eficiência das habitações

O Governo lançou o novo Programa de Apoio Edifícios Mais Sustentáveis, do Fundo Ambiental, para financiar a intervenções de melhoria da eficiência energética das habitações.

O programa prevê um apoio até 7 500 euros para quem quiser fazer obras de melhoria da eficiência energética da sua habitação até 2021.

Em declarações à TSF, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, explicou que este programa vai apoiar vários tipos de intervenção, sendo que “o objetivo do programa é tornar os edifícios mais sustentáveis, ou seja, fazer obras para a eficiência energética: colocar janelas mais eficientes, colocar isolamentos térmicos mais robustos, adquirir equipamentos mais eficientes, nomeadamente para as águas quentes sanitárias, e fazer algumas intervenções do domínio da eficiência hídrica, que permitam a poupança de água”, exemplifica. Por outro lado,”podem também ser pagos ou cofinanciados, através deste programa, a instalação de painéis fotovoltaicos para a produção de energia renovável”.

As intervenções serão comparticipadas até 70%, com limites máximos por tipologia de intervenção, nomeadamente até 1 500 para janelas, até 3 000 euros para isolamento, ou até 2 500 euros para painéis fotovoltaicos. Somados, os apoios não podem ultrapassar os 7 500 euros por habitação. São elegíveis apenas habitações construídas até ao final de 2006.

Para concorrer “será preciso mostrar e colocar no site do Fundo Ambiental uma fatura detalhada e um conjunto de provas fotográficas, para que este dinheiro possa ser diretamente desembolsado”, explica o Ministro, que completa que “as intervenções são por conta de cada um, contratando profissionais”.

Matos Fernandes frisa que “as famílias vão ter um duplo apoio: um apoio direto na comparticipação das obras e um apoio posterior, que resulta da redução da sua fatura energética, seja na eletricidade, seja no gás”.

As regras do programa estão disponíveis na página Fundo Ambiental.

Fonte: TSF

Sabe o que é a certidão de teor e porque precisa dela?

Este certificado é indispensável para quem pretende comprar, vender ou arrendar um imóvel. Sabe porquê?

A Certidão de Teor ou Certidão Permanente de Registo Predial (ambos os nomes podem ser usados) é um certificado indispensável caso pretenda comprar, arrendar ou vender um imóvel. De uma forma simplificada, é o bilhete de identidade do imóvel – contém todos os registos efetuados à habitação nele inscrita.

Esta certidão permanente descreve, de forma detalhada, o histórico da casa em termos de constituição e localização, confirma a sua titularidade, identifica a existência de encargos associados, como penhoras, hipotecas ou usufrutos registados e, ainda, registos pendentes, permitindo o conhecimento total da sua situação jurídica.

Em que situações precisa da Certidão de Teor?

Se quiser comprar

Ao escolher um imóvel para comprar, tem de verificar o seu histórico, para confirmar o proprietário legal e se não existem hipotecas, penhoras ou outros encargos a favor de terceiros. Além disso, se pedir um crédito habitação, a instituição financeira que escolher irá solicitar-lhe este documento, assim como na altura da escritura.

Se quiser vender

Sendo a Certidão de Teor um documento de identificação, esta certifica que a propriedade é sua legalmente e comprova ainda que não existem ónus ou encargos, como hipotecas ou penhoras, a serem cancelados. Ao recorrer a uma imobiliária, também lhe será solicitado o documento, para que o consultor responsável conheça e avalie o histórico do seu imóvel antes de anunciar a sua venda.

Se quiser arrendar

Caso seja proprietário de uma habitação e pretenda arrendá-la, é indispensável que tenha a Certidão de Teor atualizada para emitir o contrato de arrendamento. Caso seja inquilino, tem também o direito de aceder ao registo do imóvel para verificar se existe algum tipo de encargo ou ónus sobre o mesmo.

Este documento pode ser adquirido pessoalmente, por qualquer cidadão, na Conservatória do Registo Predial ou online, no site do Registo Predial Online, e tem uma validade de 6 meses.

Também foi um dos portugueses que renovou a casa?

Estudo revela que pelo menos 35% dos portugueses renovou algum espaço da casa durante a pandemia.

Quartos, salas e jardins lideraram as transformações, segundo o mais recente estudo da Fixando. Os motivos dessas remodelações foram, principalmente, a vontade de tornar o espaço mais confortável (50%), a necessidade de reorganizar a casa devido ao teletrabalho ou telescola (35%) e o desejo de mudar o espaço à sua volta (25%).

Os dados do inquérito realizado a 1.500 portugueses mostram também que cada renovação custou cerca de 1.426 euros. Os espaços escolhidos foram o quarto (32,5%), a sala (12,5%), o jardim (12,5%) e a varanda (12,5%), seguindo-se o escritório (7,5%) e o terraço (7,5%).

Sobre as modernizações no futuro, 67% dos entrevistados afirmou ter intenções de renovar a casa nos próximos meses, nomeadamente o quarto, a sala, a cozinha e a casa de banho.

Fonte: Idealista

Sabe quanto gastam os portugueses na compra de casa?

Tendo por base os dados dos últimos 10 mil utilizadores do ComparaJá.pt, portal de comparação financeira, os portugueses gastam, em média, 149 mil euros na compra de casa.

O portal concluiu que os portugueses que recorrem a financiamento para comprar casa, na sua grande maioria, não vão além dos 174.999 mil. Uma percentagem considerável (17,2%) adquire casas cujo valor não ultrapassa os 74.999 mil euros, enquanto o grosso está naqueles que pedem entre 75.000 euros a 124.999 mil euros e 125 mil euros a 174.999 mil euros. São 28,5% e 30%, respetivamente.

Simplex 20-21 e o imobiliário

O Simplex 20-21 traz algumas novas medidas de simplificação administrativa para o imobiliário. Conheça-as aqui:

Plataforma de gestão dos apoios ao arrendamento – Criada no âmbito da resposta à crise pandémica, nomeadamente ao nível dos apoios ao pagamento de rendas, a plataforma permitiu não só facilitar o acesso online aos serviços, mas também agilizar a constituição dos respetivos processos, com claros benefícios ao nível da capacidade de avaliação e celeridade das respostas. Fazendo parte do esforço de adaptação dos serviços da Administração Pública à situação epidemiológica, trata-se de uma medida já concluída e que deverá ser considerada no âmbito dos processos de simplificação e modernização que foram desenvolvidos neste contexto.

Procedimentos simplificados – Diploma que permite maior rapidez em procedimentos administrativos obrigatórios da administração central e local, que poderão passar a ser realizados por videoconferência entre todos os intervenientes, com o objetivo de acelerar o investimento. A proposta de lei foi apresentada na Assembleia da República no passado dia 9 de julho.

Assinatura digital – Utilização do cartão do cidadão ou Chave Móvel Digital para assinatura de documentos e comunicações com entidades externas.

Casa Pronta – Desmaterialização do processo Casa Pronta, com emissão final de certidão online do título Casa Pronta, permitindo realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda ou outro tipo de transação relativa a prédios urbanos, mistos ou rústicos. Esta iniciativa está prevista para o terceiro trimestre de 2021.

Fonte: Diário Imobiliário

Preços das casas subiram 10,3% no primeiro trimestre de 2020

Os preços das casas registaram uma subida de 10,3% no primeiro trimestre de 2020, de acordo com os dados do Índice de Preços da Habitação (IPHab) divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no final do mês de junho.

Em termos homólogos, este crescimento foi de mais 1,4 pontos percentuais (p.p.) do que no trimestre anterior. No período em análise, os preços das habitações existentes aumentaram a um ritmo superior ao das habitações novas, 10,6% e 8,9%, respetivamente.

Face ao trimestre anterior, o IPHab verificou uma subida de 4,9%. O aumento dos preços foi registado em ambas as categorias das habitações tendo sido mais expressivo no caso das novas residências (6,0%) por comparação com as existentes (4,7%).

Nos primeiros três meses de 2020 foram transacionados 43.532 alojamentos, no valor de 6,8 mil milhões de euros, dos quais 5,4 mil milhões corresponderam a transações de habitações existentes e 1,4 mil milhões a habitações novas, o que correspondeu a taxas de variação homóloga de -0,7% e + 10,4%, respetivamente.

Investidores têm mais de 7.000 milhões de euros para aplicar em Portugal

As intenções de investimento dos investidores somam mais de 7.000 milhões de euros, prontos para adquirir imobiliário comercial em Portugal, prova da confiança na liquidez do mercado.

Os números são revelados num inquérito recentemente realizado pela Cushman & Wakefield (C&W) junto de mais de meia centena de investidores imobiliários, para entender o impacto da pandemia em Portugal nas intenções de investimento, nos mercados de ocupação e nos níveis de preços para as diferentes classes de ativos imobiliários. E mostram que os investidores têm ainda cerca de 3.000 milhões de euros previstos em vendas num futuro próximo.

Segundo a C&W, apesar da pandemia, os investidores continuam interessados na aquisição de escritórios e residências de estudantes. Mas ganham relevância os setores da logística, residencial de rendimento e saúde. Aliás, a maior parte dos inquiridos prevê que a atividade ocupacional regresse ao normal dentro de três meses, por oposição a uma recuperação mais lenta dos restantes, nomeadamente o retalho e a hotelaria.

No estudo, a consultora destaca que “os investidores estão, em grande parte, ativos e operacionalmente preparados para fechar negócios, e não antecipam descontos significativos. Acreditam que o mercado vai manter-se dinâmico, mas sujeito à disponibilidade da oferta. Esta é uma boa notícia que fica evidente com este inquérito”.

Fonte: Vida Imobiliária