IMI – novas regras de cálculo podem mexer com a sua carteira

A proposta do Orçamento de Estado para 2022 traz novidades para os proprietários de imóveis sujeitos ao pagamento Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Segundo a proposta apresentada pelo executivo, o valor do IMI será calculado em função da segunda avaliação do imóvel, isto é, do valor atual do mesmo.

Atualmente, a revisão do Valor Patrimonial Tributário não se refletia no cálculo do valor do IMI, ou seja, o imposto era calculado com base no VPT apurado inicialmente.

Doravante, o valor a pagar pelos proprietários de imóveis será calculado em função da segunda avaliação do imóvel.

O que significa isto na prática?

A Indexiprédi explica-lhe!

O IMI era calculado com base no VPT apurado inicialmente, a valorização ou desvalorização do imóvel não se refletia no valor a pagar. Futuramente, se o imóvel valorizar, paga mais, se desvalorizar, paga menos.

O IMI é um imposto aplicado à maioria dos proprietários de prédios rústicos e/ou urbanos calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e numa taxa definida pelo município. Aos prédios rústicos aplica-se uma taxa fixa (0,8%) e aos urbanos uma taxa variável (entre 0,3% e 0,45%).

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