Revestimento para exteriores – 5 modernas sugestões

A hora mudou, os dias tornam-se mais longos e as temperaturas sobem — apetece estar lá fora, quer seja na varanda, no terraço ou no jardim. A primavera encarregou-se trazer cor e de perfumar os vasos, os canteiros e os jardim, mas há que cuidar do espaço exterior envolvente.

Imagine um canteiro verdejante salpicado de vermelho e amarelo, e o muro ou o chão do terraço repleto de verdete — não combina nem convida a estar, pois não?

Existem no mercado materiais intemporais e resistentes, tanto para revestir o chão como os muros, por isso, não há necessidade de continuar a olhar de revés para sua varanda ou terraço.

Mãos à obra!

A MADEIRA é um dos materiais mais utilizados, tanto para revestir o chão como os muros, pela sua elegância e intemporalidade. Natural e ecológica, combina com qualquer tipo de decoração.

A PEDRA NATURAL, além de resistente, cria um ambiente rústico, que nos remete para a serenidade do tempo dos nossos avós, e combina tão bem com o verde das plantas. Tanto fica bem no chão como nos muros.

A CERÂMICA é um materiais mais utilizados para revestir o chão do terraço ou da varanda. Há imensos padrões — escolha o que melhor combinar com a decoração e atreva-se a forrar também o muro.

O BETÃO é uma excelente opção e está na moda! Ao revestir o chão e os muros com betão irá criar uma unidade visual única.

O COMPÓSITO, além de resistente e duradouro, é utilizado para revestir tanto o chão como os muros, dado que cria efeito visual muito interessante e elegante. Existem tantos modelos e cores, que será muito fácil encontrar um combine com a decoração do espaço.

Autovoucher – já aderiu ao programa que lhe permite poupar 20 €?

A invasão da Ucrânia pela Rússia provocou efeitos imediatos nos preço da energia e dos combustíveis, pelo que o Governo decidiu adotar um pacote de medidas extraordinárias com vista a minimizar o impacto da subida dos preços no orçamento familiar.

De modo a minimizar o impacto da subida do preço do gasóleo e da gasolina, o executivo reforçou o valor do AUTOvoucher durante o mês de março, ou seja, após fazer uma compra num posto de abastecimento, ser-lhe-ão reembolsados 20 €.

Para usufruir deste benefício terá de registar-se obrigatoriamente na plataforma do AUTOvoucher/IVAucher (www.ivaucher.pt), caso ainda não o tenha feito, e fazer uma compra num dos postos de combustíveis aderentes ao programa.

Pague o valor TOTAL da compra com o seu cartão bancário. No prazo máximo de 2 dias será reembolsado, dado que os cartões bancários nacionais dos quais é titular ficam automaticamente associados ao seu registo.

Além de reforçar o valor do AUTOvoucher, o Governo anunciou mais algumas medidas extraordinárias.

  1. Manutenção do mecanismo de devolução do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) do valor do acréscimo da receita em IVA decorrente do aumento do preço dos combustíveis, até 30 de junho.
  2. Suspensão do aumento da taxa de carbono até 30 de junho.
  3. Alargamento do programa de apoio para táxis e autocarros até junho.

 

Repelentes naturais

É frustrante chegar ao jardim ou à horta e darmo-nos conta de que pragas microscópicas, como formigas ou mosquitos, destruíram o fruto das nossas longas hora de trabalho na terra.

Sabia que existem plantas que, além de trazerem cor, alegria e perfume aos canteiros, ao jardim ou à horta, têm o dom de afastar pragas, como formigas, moscas, mosquitos, vespas e lagartas? Ou seja, cuidam da saúde das nossas hortícolas, frutícolas e flores e evitam o uso frequente de pesticidas.

Por exemplo, ervas aromáticas, como louro, jasmim, manjericão, erva-doce a menta, além de perfumarem o seu jardim ou horta e os seus cozinhados, são excelentes repelentes de formigas e vespas.

A LAVANDA é um pequeno arbusto que tanto podemos plantar em vasos como em canteiros. Além das suas belas e perfumadas flores roxas, afasta os mosquitos e atrai as abelhas. Pode ser colocada no roupeiro para afastar as traças.

A MONARDA é uma planta muito resistente que gosta de sol e de solos secos. Graças ao seu intenso aroma afasta os mosquitos e atrai as abelhas e as borboletas. Utilize as suas flores secas para dar um bom cheiro ao interior do seu guarda-roupa.

A CITRONELA é uma planta perene com uma folhagem robusta e uma essência única que afasta moscas, mosquitos, formigas, besouros, baratas e traças. Pode pulverizar as suas plantas ou limpar a casa com chá de citronela.

O ABSINTO é um pequeno arbusto com longas folhas que afasta as vespas do seu jardim ou horta. As vespas auxiliam o controlo de pragas, como moscas e lagartas, mas alimentam-se do néctar das flores e das frutas.

IMI Familiar

Tem filhos sem rendimentos, com 25 anos ou menos, a seu encargo? Já usufrui de desconto no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? Ou desconhece o programa do IMI FAMILIAR?

Trata-se de um benefício fiscal, que consiste na aplicação de um desconto sob o valor a pagar relativamente ao IMI, atribuído a algumas famílias, caso a sua autarquia adira ao programa do IMI FAMILIAR. Desde 2016, os municípios estão autorizados a atribuir um benefício fiscal “em forma de dedução fixa no valor final do IMI” às famílias que cumpram determinados requisitos.

– Famílias com filhos sem rendimentos, até aos 25 A Autoridade Tributária (AT) tem em conta APENAS o número de filhos que consta do agregado familiar no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto — o valor do desconto depende do número de filhos.

– O imóvel sujeito a pagamento de IMI tem que ser propriedade exclusiva, habitação própria permanente e a residência fiscal do agregado familiar.

Reúne as condições acima mencionadas? Quer saber se o seu município aderiu ao programa e se poderá usufruir do desconto?

1. Entre no Portal das Finanças e consulte as Taxas de IMI por Município.

2. Selecione o ANO, neste caso, 2021.

3. Selecione o DISTRITO. Caso o seu município aplique o IMI familiar, na opção “Dedução fixa por agregado familiar” há um botão [+ info] que lhe permite saber o valor do desconto. Clique!

desconto, caso tenha DIREITO, é aplicado após o cálculo do valor a pagar, relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis.