ABONO DE FAMÍLIA – que famílias têm direito ao pedido de reavaliação?

SABIA QUE as mudanças na composição do agregado familiar e no valor dos rendimentos podem viabilizar o pedido de reavaliação do escalão do abono de família?

A Segurança Social oferece às famílias a oportunidade de pedir a reavaliação do escalão do abono de família.

Contudo, este direito só se aplica caso o rendimento que serve de base ao apuramento do rendimento de referência para determinação do escalão de rendimentos tenha diminuído.

Além disso, o pedido só é analisado “90 dias após a realização da prova anual de rendimentos ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação”.

Afinal, quando pode efetuar o pedido? 

A prova anual de rendimentos deve ser efetuada até 31 de outubro, logo, o pedido de reavaliação só é aceite se for entregue no dia 30 de janeiro de 2024.

Caso o faça antes do dia 31 deste mês, só o pode fazer, novamente, 90 dias após “a data de produção de efeitos da anterior declaração de alteração de rendimentos e composição do agregado familiar”.

Para pedir a reavaliação do escalão do abono de família, entre no portal da Segurança Social, através da Segurança Social Direta, aceda à opção FAMÍLIA, depois selecione ABONO DE FAMÍLIA E PRÉ-NATAL e, a seguir, a PEDIR E CONSULTAR e a PEDIR REAVALIAÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA.

Fonte: Segurança Social

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *