SABIA QUE as mudanças na composição do agregado familiar e no valor dos rendimentos podem viabilizar o pedido de reavaliação do escalão do abono de família?
A Segurança Social oferece às famílias a oportunidade de pedir a reavaliação do escalão do abono de família.
Contudo, este direito só se aplica caso o rendimento que serve de base ao apuramento do rendimento de referência para determinação do escalão de rendimentos tenha diminuído.
Além disso, o pedido só é analisado “90 dias após a realização da prova anual de rendimentos ou da produção de efeitos de anterior pedido de reavaliação”.
Afinal, quando pode efetuar o pedido?
A prova anual de rendimentos deve ser efetuada até 31 de outubro, logo, o pedido de reavaliação só é aceite se for entregue no dia 30 de janeiro de 2024.
Caso o faça antes do dia 31 deste mês, só o pode fazer, novamente, 90 dias após “a data de produção de efeitos da anterior declaração de alteração de rendimentos e composição do agregado familiar”.
Para pedir a reavaliação do escalão do abono de família, entre no portal da Segurança Social, através da Segurança Social Direta, aceda à opção FAMÍLIA, depois selecione ABONO DE FAMÍLIA E PRÉ-NATAL e, a seguir, a PEDIR E CONSULTAR e a PEDIR REAVALIAÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA.
Fonte: Segurança Social