Processos obrigatórios para um cidadão estrangeiro conseguir casa em Portugal

Não se assuste com a burocracia. O processo é bastante mais fácil do que possa parecer.

Para adquirir um imóvel, é necessário ter um Número de Identificação Fiscal, o chamado NIF, mesmo se for um cidadão estrangeiro.

No caso de já residir em Portugal, o cidadão estrangeiro deverá dirigir-se a uma loja de cidadão ou serviço de finanças com o seu documento de identificação ou passaporte e autorização de residência.

No caso dos cidadãos que não sejam residentes em Portugal, mas sim no resto da União Europeia, não necessita de entregar a autorização de residência, sendo essa mesma alterada pelo Certificado de Registo da Cidadão da União Europeia. Este documento é expedido pela Câmara Municipal da área de residência.

Para cidadãos estrangeiros, que apesar de quererem comprar casa em Portugal, residam no estrangeiro, terão de apresentar o documento de identificação ou passaporte para solicitarem o NIF.

No caso do seu país de residência não fazer parte da União Europeia ou se estiver a viver em países como a Islândia, Noruega ou Liechtenstein, o processo passa por nomear um representante fiscal, singular ou coletivo, que tenha domicílio fiscal em Portugal.

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