Prazo para pedir reavaliação do IMI termina a 31 de dezembro

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto aplicado, exceto em caso de isenção, a prédios rústicos e urbanos, cujo valor é calculado pelas finanças com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e numa taxa definida pelo município.

O VPT dos prédios urbanos é calculado com base na avaliação do imóvel, isto é, na área bruta e valor de construção, localização, qualidade e idade, e atualizado a cada 3 anos “por aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda correspondente ao ano da última avaliação ou atualização”.

Ou seja, na atualização do IMI não constam coeficientes, como a vetustez e a localização, que podem baixar o valor do imóvel e, por consequência, do imposto.

Contudo, os proprietários de imóveis urbanos sujeitos ao pagamento de IMI têm direito a pedir uma reavaliação do imóvel, por iniciativa própria, a cada 3 anos.

Este ano, o prazo termina a 31 de dezembro, mas tome nota desta informação importante!

O pedido de reavaliação do imóvel pode baixar, mas também pode aumentar o valor do IMI, pois há coeficientes, como remodelar ou construir uma piscina, ou a realização de obras públicas na zona, que valorizam a casa. Por isso, antes de avançar com o pedido de reavaliação, verifique se existem fatores que possam agravar o valor do imposto.

Artigo 138º do Código do IMI (CIMI)

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