Renegociação do crédito habitação isenta de imposto de selo

Até agora, a renegociação do crédito habitação implicava o pagamento do Imposto de Selo (IS), doravante, conforme diz a proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2023, o procedimento fica isento do pagamento deste imposto.

Segundo a proposta, ficam isentos de IS “os mútuos constituídos no âmbito do regime legal do crédito à habitação e até ao montante do capital em dívida”.

Além disso, também as operações de “alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável” de “prorrogação do prazo” e “a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal”.

Resumindo, a isenção de IS abrange renegociações de contratos de crédito habitação, quando houver necessidade de alargar o prazo de pagamento do empréstimo ou de refinanciar a dívida com recurso à assinatura de um novo contrato.

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