Já é possível pedir baixa médica de curta duração através do SNS24

A entrada em vigor das alterações ao Código do Trabalho, consagradas na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, veio agilizar o pedido de baixa médica de curta duração.

Desde o primeiro dia de maio, já é possível pedir uma baixa médica por motivo de doença, com a duração máxima de 3 dias, através do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS24).

Este documento, emitido pelo SNS24, mediante a autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, pelo trabalhador, justifica as suas faltas ao trabalho durante 3 dias consecutivos sem que este precise de ir a uma consulta.

Quem e como pode aceder à autodeclaração de doença? 

»»» Todos os trabalhadores com pelo menos 16 anos podem pedir a autodeclaração de doença.

»»» O pedido dever ser efetuado até 5 dias após o primeiro dia de ausência ao trabalho por motivo de doença.

»»» A autodeclaração de doença justifica as faltas ao trabalho durante 3 dias consecutivos.

»»» O trabalhador pode pedir 2 autodeclarações por ano civil.

»»» As faltas justificadas pela autodeclaração de doença não são pagas!

Para pedir o documento, entre no Portal do SNS24, aceda à área “Preciso de”, selecione a opção “Autodeclaração de doença”, introduza os dados solicitados, declare que aceita os termos e as condições e clique em confirmar.

A autodeclaração fica imediatamente ativa!

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